O artigo examina a possibilidade de um mercado de água no Brasil. O mercado dos EUA, provavelmente o mais antigo e mais bem documentado, é inicialmente analisado.
No oeste americano, nos últimos 140 anos, os chamados “direitos da água” podem ser vendidos ou alugados. No entanto, principalmente devido aos altos custos de transação, apenas recentemente a negociação se tornou regular.
Analisando o caso brasileiro, fica claro que o país não tem o problema da disponibilidade de água que o oeste americano tem. Por outro lado, o Brasil tem uma infraestrutura precária.
Para implementar um mercado de água, o primeiro passo seria permitir o comércio das concessões de direito ao uso da água. Argumenta-se que esta seria uma oportunidade para forçar os usuários a investir em infraestrutura de água.
Assim, um modelo é construído para estudar as condições sob as quais o mercado levaria a uma situação de Pareto Superior.
Em 1997, o Brasil estabeleceu um plano nacional para gerenciar os recursos hídricos com três elementos principais1: a concessão de direito ao uso da água, o faturamento pelo uso da água e os comitês de bacia.
Sob essa abordagem, os usuários de água precisam de permissões do governo e devem financiar a preservação das bacias hidrográficas.
O objetivo dos comitês de bacia é monitorar as concessões, estabelecer os pagamentos e investir na conservação da água.
. O objetivo dos comitês de bacia é monitorar as concessões, estabelecer os pagamentos e investir na conservação da água.
Em 2015, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou uma avaliação do plano brasileiro.
O relatório indica que os usuários raramente pagam pela água, conforme descrito pela lei – de fato, apenas 10 dos 223 comitês haviam implementado a política até 2016 (ANA, 2017).
Em conclusão, o relatório sugere que permitir que o comércio das concessões de direito ao uso da água inicie um mercado é uma alternativa para o plano, e a tributação sobre a comercialização poderia financiar a manutenção de bacias hidrográficas.
Embora essa não seja uma nova discussão no Brasil: um projeto de lei com esse propósito foi debatido entre 2002 e 2013 no Congresso Nacional; e em 2016 um novo projeto de lei (nº 4452/2016) foi proposto e atualmente está sendo debatido.
O mercado de concessões de direito ao uso de recursos hídricos tem sido promovido desde a época romana.
Scott e Coustalin (1995) mostram que a ideia surgiu várias vezes ao longo da história, motivada por muitas causas diferentes, mas sempre no sentido de equilibrar diferentes usos em tempos de seca e em lugares áridos.
Atualmente, os mercados de água, de alguma forma, existem nos Estados Unidos (EUA), México, Austrália, África do Sul, Chile, Índia, China, Israel, Portugal e Espanha.
Entre esses países, o caso dos EUA é provavelmente o mais antigo e melhor documentado.
Segundo Anderson e Hill (1975) e Littlefield (1983), a idéia moderna do mercado de água começou na década de 1850 com a corrida do ouro na Califórnia, onde as frações fluviais eram distribuídas pelos próprios mineradores pela data do primeiro uso, dando-lhes uma forma inicial os chamados “direitos da água”.
No final do período da corrida do ouro, os agricultores começaram a comprar esses direitos à água e, durante os anos seguintes, iniciaram um mercado primitivo entre os colonos.
Durante o século XX, a atividade nesse mercado foi reduzida pela popularização da exploração de águas subterrâneas como fonte substituta.
No entanto, nos últimos anos, ele recomeçou porque não há mais opções para fornecer água no oeste americano.
A possibilidade de um mercado de água no Brasil
OCDE (2015) apresenta uma avaliação detalhada da governança hídrica brasileira contemporânea.
Entre suas muitas contribuições, o relatório sumariza a literatura que descreve as dificuldades dos comitês de bacia de introduzir o sistema de faturamento, conforme estabelecido por lei em 1997. recursos financeiros para melhorar a gestão da água.9
O relatório também descreve os avanços do governo no controle do acesso a recursos hídricos pela emissão e supervisão das concessões de direitos ao uso da água.
No entanto, esse controle ainda é muito fraco para impor uma alocação e utilização eficientes entre os usuários. Segundo ANA (2003), houve 204.607 outorgas de direitos ao uso da água registradas em 2012 no Brasil, o que não é significativo para um país com mais de 200 milhões de pessoas.
Para comparar, no Colorado, um estado com 5 milhões de habitantes, foram registrados 129.355 direitos sobre a água no mesmo ano.
Em suma, a OCDE (2015) apontou que há muitos desafios no controle e planejamento do uso de bacias hidrográficas e questões significativas relacionadas à falta de infraestrutura e gerenciamento da disponibilidade de água.
Em conclusão, o relatório sugere que a transformação das concessões em algum tipo de direito à água poderia ser uma ferramenta complementar para a governança, e talvez até mesmo substituir um sistema de faturamento ineficaz.
Mas, independentemente das propostas, olhando para o caso dos EUA, ficou evidente que o nascimento de um mercado de água é determinado fundamentalmente por quatro variáveis: escassez de água, heterogeneidade em recursos hídricos, diferentes valores de uso e custos de transação.
Na ausência de um limiar dessas grandezas, pode não fazer muito sentido falar sobre um mercado. Assim, para analisar a possibilidade de um mercado no Brasil, esses pontos serão considerados em sequência.
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